Logotipo ArvorArvor Intelligence · Auditoria Eleitoral
6ª rodada · BR-07981/2026 · laudo de 15/07/2026

O empate que não dá para auditar

A BTG/Nexus põe Lula em 47% e Flávio Bolsonaro em 44%. Empate técnico, palavra do próprio instituto. O placar é plausível, e não é aí que mora o problema. O problema é o que não se pode ver: a planilha de pesos que estica e encolhe cada entrevista, o efeito de desenho que ninguém publicou, um arquivo chamado “Bairros” que não tem um único bairro, uma escala que mede “Lula” de um lado e “Bolsonaro e sua família” do outro, e ao menos doze respostas que foram coletadas do eleitor e nunca voltaram ao público. Uma pesquisa que a gente não consegue refazer não é ciência. É palavra de honra com gráfico.

Campo: 10–12/07/2026n = 2.003Modo: CATI/RDD + cotas Contratante: Banco BTG PactualValor: R$ 164.888,89Relatório: 111 páginas
CAP. 01
Veredito executivo

Não é prova de fraude.
É prova de opacidade.

Um auditor sério não inventa manipulação onde os arquivos não deixam demonstrá-la. E também não engole “confie na gente” como se fosse método. Esta rodada pode estar perto da realidade. A documentação publicada, essa, não permite a ninguém de fora reconstruir os pesos, o efeito de desenho, os clusters nem a probabilidade final de uma pessoa ser sorteada e ouvida. O que se pede não é fé. É o arquivo.

Fato
47×44

Flávio não está inviável

A diferença de 3 pontos inclui zero até no cenário mais otimista de amostra aleatória simples. A própria Nexus diz “empate técnico”.

Fato
D

Transparência reprovada

Não há microdados, pesos finais, distribuição bruta, deff, n efetivo, taxa de resposta, bases não ponderadas por recorte nem algoritmo replicável dos clusters.

Inferência
RDD≠pessoa

Probabilidade incompleta

Sortear números dá chance conhecida ao telefone. Não dá chance igual a cada eleitor quando a cota fecha portas, o domicílio tem vários aparelhos, a não resposta some e a escolha de quem atende não é aberta.

Hipótese não provada
0

Evidência de fabricação

Nenhum arquivo demonstra que respostas foram inventadas ou que o placar foi encomendado. O laudo aponta risco de viés, conflito de papel e impossibilidade de auditoria, coisas sérias por si só.

Conclusão em uma frase

A narrativa de inviabilidade de Flávio falha nos próprios números da Nexus; já a narrativa de rigor científico falha porque o instituto não publica o necessário para que terceiros verifiquem o que fez.

Este laudo complementa, sem apagar, a auditoria da rodada de 15/06/2026. “Fato” significa observação documental ou cálculo reproduzível; “inferência” é a explicação mais compatível com os fatos; “hipótese” exige evidência adicional.

Contraprova

O que testamos e não achamos

Auditoria não é militância. Antes de apontar o que falta, rodamos os testes que poderiam flagrar fraude aritmética no dado bruto. Todos passaram. É isso que separa uma crítica de método de uma teoria da conspiração.

N1 · Coerência internaReconstruindo o topline Lula 40 / Flávio 34 a partir de cada recorte (sexo, escolaridade, renda, região, PEA) com os pesos do perfil publicado, todos batem dentro de ±0,5 pp. Um único esquema de ponderação coerente; sem sinal de células editadas à mão.
N2 · Distribuições somam 100Todas as distribuições verificadas somam 100 ± 1 (interesse, comparecimento, espontâneo, cenários, 2º turno, Michelle, avaliação). Nenhuma distribuição impossível.
N3 · Dígito terminalO teste do último dígito não é diagnóstico aqui: predominam células de 1–3% e os rótulos de eixo (0, 10, 20…) inflam o dígito “0”. Nenhum sinal de manipulação extraível dele.
N4 · Ordem protege o horseraceRotação declarada nas listas (Q3/Q5/Q6) e baterias; os itens indutores (Michelle, Lula-vs-Flávio, Q7) vêm depois das perguntas de voto. Boa prática, não contaminam a intenção.
N5 · Célula impossívelTodas as células são estimativas ponderadas; a ponderação torna atingível qualquer percentual, então a regra “múltiplo de 1/n” não vale como diagnóstico. Não aplicável.
PortantoO problema é de método e transparência (granularidade da ponderação, faixas escolhidas, dados coletados e não mostrados), não de fraude aritmética.
CAP. 02
Anatomia de um dado

Como nasce um número de pesquisa

Sete passos do telefone que toca à manchete que sai. Em cada um, uma porta onde a luz deixa de entrar.

1

O sorteio (RDD)

Um computador gera sequências de telefone ao acaso, fixo e celular, dentro dos códigos de área do país. Em tese, cada número tem chance conhecida de ser chamado.

Porta onde a transparência falha

Ninguém publica quantos números foram gerados, quantos eram válidos, quantos chegaram a tocar. O ponto de partida já nasce invisível.

2

A discagem

O aplicador liga. A maioria não atende, desliga no primeiro “boa noite” ou é número que não existe mais.

Porta onde a transparência falha

Contatos, recusas, abandonos e a taxa de resposta pelo padrão AAPOR nunca aparecem. O funil que transforma dezenas de milhares de chamadas em 2.003 entrevistas fica no escuro.

3

O filtro do eleitor

Quem atende ouve a primeira pergunta: “Você tem título de eleitor?” Se não tem, agradece e encerra.

Porta onde a transparência falha

Num domicílio com vários moradores e vários aparelhos, quem, exatamente, vira “o eleitor” daquela casa? A regra que escolhe o respondente dentro do telefone não é aberta.

4

A porta da cota

O sistema confere o perfil de quem atendeu, sexo, idade, região. Se a cota daquele perfil já encheu, a instrução impressa é seca: explique que a vaga fechou, agradeça e encerre.

Porta onde a transparência falha

Um eleitor legítimo, sorteado, é dispensado porque “o tipo dele já bateu a meta”. A partir daqui, a probabilidade final não é mais a do número; é a do fluxo de campo daquele dia, que não se documenta.

5

A entrevista

Cerca de dez minutos ao telefone. O sexo, o entrevistador anota sem perguntar, pela voz. Passam voto, rejeição, escalas de 0 a 10, Bolsa Família, renda, cor.

Porta onde a transparência falha

Nem toda resposta coletada reaparece no relatório. Doze itens entram; sete blocos não saem. A renda individual e a cor/raça somem por inteiro.

6

A planilha de pesos

Encerrada a coleta, uma matriz invisível estica umas entrevistas e encolhe outras, até a amostra “parecer” o Brasil da régua oficial.

Porta onde a transparência falha

As metas exatas, as distribuições brutas, o algoritmo, o corte dos pesos extremos, o efeito de desenho, nada disso vem a público. O peso final de cada respondente é segredo comercial.

7

O relatório e a manchete

Cento e onze páginas se condensam num número. O número vira manchete.

Porta onde a transparência falha

A manchete diz “47 a 44, vantagem de Lula”. Não diz que a margem da diferença é ±4,18, que o zero cabe dentro do intervalo, que a série sobe e desce sem rumo fixo. A última porta é a do leitor, que recebe a certeza e nunca recebe a dúvida.

Em nenhuma dessas sete portas há prova de fraude. Em todas elas há uma luz que se apaga. É essa a soma que o laudo mede: não uma mentira, mas o direito de conferir, retirado passo a passo, do telefone até a primeira página.
O operador de telemarketing
A eleitora que atende
O estatístico
O banco
CAP. 03
Série de seis rodadas

A suposta inviabilidade fracassa no placar

No segundo turno, Lula contra Flávio foi 46 a 46, 46 a 45, 47 a 43, 49 a 43, 47 a 44 e de novo 47 a 44. A vantagem chegou a seis pontos em 15 de junho e recuou para três. Isso sobe e desce; não é uma seta apontando sempre para o mesmo lado. No primeiro turno, a distância caiu do pico de nove para seis pontos. Quem lê “Lula abre vantagem” está lendo uma fotografia tremida como se fosse filme.

Página 37 do relatório Nexus com a série Lula versus Flávio Bolsonaro no segundo turnoProva 01 · p. 37
Prova primária: relatório BTG/Nexus, p. 37. A série que a imprensa transforma em manchete.

2º turno · Lula × Flávio

mar. → jul. 2026
LulaFlávio Bolsonaro

1º turno estimulado

cenário principal

Comparações exigem cautela: cartões e candidaturas testadas mudaram ao longo da série, problema detalhado no laudo anterior.

Voto espontâneo

indecisão voltou a subir em julho

Em julho, Lula caiu de 38% para 35%, Flávio de 27% para 24% e NS/NR subiu de 20% para 22%. A rodada enfraqueceu os dois nomes na lembrança espontânea.

A formulação correta não é “Flávio disparou” nem “Flávio morreu”. É: Flávio é, nesta pesquisa, o oposicionista mais competitivo contra Lula e está em empate técnico, mas a série ainda não prova direção estável.

Guarde o gesto: uma linha que sobe e desce dentro do erro amostral não é uma tendência, é ruído bem desenhado. O resto do laudo mostra por que até esse ruído é impossível de conferir por fora.

Fato

O melhor adversário

Contra Lula, Flávio marca 44%; Zema, 40%; Caiado, 38%; Renan Santos, 35%. Isso é o oposto de inviabilidade comparativa.

Fato

Coalizões nítidas

Flávio lidera entre homens (51%), evangélicos (55%), Sul (58%), N/CO (50%) e renda de 2 a 5 SM (49%). Lula domina mulheres, Nordeste, fundamental e renda até 1 SM.

Erro publicado

A própria série foi descrita errado

A página de 29/06 diz que a rodada anterior foi 48–43 e a diferença caiu de 5 para 3. O relatório de 15/06 e a série atual dizem 49–43: a queda correta foi de 6 para 3. Veja o texto errado e a rodada anterior.

B3 · Desenho, não erro

O único candidato do campo bolsonarista testado no 1º turno, no 2º turno e na bateria de doze “capacidades” (Q15) é Flávio. A pesquisa estrutura toda a disputa como “Lula vs Flávio”, sem Tarcísio, Michelle ou Eduardo. É escolha de desenho, não erro, mas molda a narrativa antes de qualquer resposta. Fato

CAP. 04
Incerteza

O “±2 pontos” do release não vale para o 47 a 44

O “±2 pontos” que aparece no release serve, mais ou menos, para uma porcentagem sozinha. Só que a pergunta que interessa não é essa. A pergunta é sobre a diferença entre dois candidatos, e diferença tem margem própria, sempre maior. Com n=2.003 e amostragem aleatória simples, a margem de 95% dessa diferença é ±4,18 pontos. Traduzindo: uma vantagem de três pontos tem o zero dentro do intervalo. Empate de verdade, não empate de figura de linguagem.

±4,18 pontos: a margem real da diferença. O release publica ±2, que vale para uma proporção isolada, não para o placar.

A vantagem de Lula e a banda de ±4,18

gap do 2º turno, mar. → jul.

A faixa sombreada é a margem de 95% da diferença (±4,18 pp) em torno da vantagem observada. Onde a banda toca a linha do zero, o empate é estatístico, não retórico. Só em 15 de junho (gap de 6) a banda não encosta no zero.

Intervalo da diferença por cenário de deff

sensibilidade

Cenários de sensibilidade; não estimativas do deff real, que a Nexus não publicou.

O que cada número quer dizer

CenárioMargem da diferençaIC 95% do gapn efetivo
SRS, deff 1,0±4,18 pp−1,18 a +7,182.003
deff 1,5±5,11 pp−2,11 a +8,111.335
deff 2,0±5,91 pp−2,91 a +8,911.002

A margem SRS individual no pior caso é ±2,19 pp; “2” é arredondamento. Pesos podem ampliar a variância. Sem peso por respondente, deff de Kish e estrutura do desenho, ninguém externo calcula o valor real.

Recortes são mais frágeis

As tabelas por sexo, idade, religião, renda e região não trazem base não ponderada. Logo, não exibem margem própria nem permitem identificar células pequenas.

Movimento entre ondas

Duas pesquisas diferentes carregam, cada uma, o seu erro; somados, viram um erro maior ainda. Tratar variação de um a três pontos entre ondas como fato político é confundir maré com onda.

O gráfico deveria confessar

Cada ponto precisa de IC, base, deff e aviso de que a pesquisa é fotografia transitória. Sem isso, desenho de linha vira falsa precisão.

CAP. 05
Auditoria territorial

O arquivo “Bairros” não contém bairros

Abra os cinco anexos chamados “Bairros”. Você encontra município, código do IBGE e número de entrevistas. Bairro, nenhum. O questionário pergunta o estado e a cidade, nunca o bairro. A justificativa do próprio instituto admite que, em RDD, não há setor censitário, e a Resolução TSE 23.600/2019, no art. 2º, §7º-F, passou a aceitar unidade territorial compatível mediante justificativa. Ou seja: juridicamente, pode ser defensável. Chamar o arquivo de “Bairros” continua sendo, no material, enganoso. O rótulo promete uma granularidade que o dado não tem.

OndaRegistronMunicípiosCidades com n=1Top 10 do n

Rotatividade municipal

TransiçãoComunsJaccardRetidosEntram/saem

De 29/06 para 13/07, só 331 municípios se repetem; 400 entram e 417 saem. O Jaccard de 0,288 significa baixa sobreposição territorial.

Última página do arquivo Bairros, apenas com perfil nacional ponderadoProva 02 · anexo “Bairros”
A última página do anexo entrega um perfil nacional já ponderado e para por aí. Nenhum peso por cidade, nenhuma distribuição bruta. O arquivo termina exatamente onde a auditoria começaria.
Municípios com uma entrevista não tornam uma pesquisa nacional inválida. Eles tornam qualquer leitura local impossível e tornam indispensável abrir estratos, controles e pesos. A rotatividade é compatível com RDD; sem documentação, porém, não dá para separar aleatoriedade saudável de instabilidade de cobertura.

O prazo que a regra permite
O registro no PesqEle avisa, com todas as letras, que “a relação completa dos municípios pesquisados será encaminhada a este tribunal até o sétimo dia seguinte à data de registro da pesquisa, conforme a Resolução 23.600/2019 do TSE, art. 2º, § 7º”. Faça o calendário desta rodada: registro em 07/07, divulgação em 13/07, prazo legal para dizer onde a pesquisa foi feita até 14/07. A lei brasileira admite que o número vire manchete um dia antes de o país saber em que cidades ele foi coletado. Nesta rodada a Nexus entregou o arquivo junto; o problema é que ela não era obrigada a isso. É essa brecha que as minutas ao fim deste laudo fecham.

Achado A1 · alocação por UF

São Paulo entra com 1 em cada 4 entrevistas

O arquivo de municípios que a Nexus enviou ao TSE mostra que São Paulo respondeu por 533 das 2.003 entrevistas, contra 21,6% do eleitorado. Cem entrevistas a mais do que uma amostra proporcional teria. O problema não é o excesso em si, típico de sorteio por telefone, mas o fato de a ponderação corrigir apenas cinco macrorregiões, e nunca os 27 estados.

26,6%da amostra é SP (21,6% do eleitorado)
214,3qui-quadrado (gl=26); crítico ≈ 54
−3,3 ppNordeste sub-representado na amostra bruta
5 / 27estratos corrigidos pela ponderação declarada

Amostra bruta − eleitorado, por UF

onda de 13/07 · pontos percentuais e n
sobre-representado na amostrasub-representado na amostra

A ponderação corrige 5 macrorregiões, não 27 UFs

O registro TSE e o relatório dizem ponderar por região (5 macrorregiões), sexo, idade, escolaridade e telefonia, nunca por UF. Logo, as distorções intra-região não são corrigidas: o “bloco Sudeste”, 43% do total, fica dominado pelo eleitor paulista, e o peso de São Paulo dentro dele fica inflado sem qualquer correção. Mesmo depois de ponderar, o perfil publicado (p.109) traz Nordeste em 26%, abaixo da meta de projeto (27%) e do eleitorado (27,6%).

Fato Inferência Um teste de qui-quadrado de Pearson entre entrevistas por UF e eleitorado dá 214,3 com 26 graus de liberdade, muito acima do crítico (≈54 a 0,1%): a alocação geográfica bruta não é proporcional ao eleitorado.

Reproduz: agregação por UF do NexusBTG_Bairros_072026.pdf (2 primeiros dígitos do código IBGE) contra tse_eleitorado_perfil.sqlite, dimensão uf. Ver uf_distribution no JSON.

Por macrorregião: bruto × eleitorado × meta

RegiãonAmostraEleitoradoMetaΔ el.

“Meta” é o alvo de projeto registrado (Norte 8, CO 8, NE 27, SE 43, Sul 15). O Nordeste, região mais lulista, é a maior baixa: 24,31% de entrevistas brutas contra 27,58% do eleitorado.

CAP. 06
Fontes oficiais como régua

A régua é pública. A amostra não encosta nela.

Para uma eleição nacional existe uma régua oficial. O TSE diz quantos eleitores há por sexo, idade e território. A PNAD diz como o Brasil se reparte em renda, escolaridade e trabalho. Quem faz pesquisa deve encostar a amostra nessa régua e mostrar o alvo exato que usou. A Nexus não mostra os alvos, e nos pontos em que dá para conferir, a amostra fica longe da régua. Números bonitos, sim. Auditáveis, não.

Idade · meta Nexus → eleitorado TSE

slope, pontos percentuais

TSE Eleitorado Atual, geração de 01/07/2026 (competência jun./2026): 157.846.602 eleitores residentes no Brasil, excluído o exterior. A meta Nexus reproduz a PNAD anual 2024, não o eleitorado: força o jovem para cima e o idoso para baixo.

Renda domiciliar · PNAD × Nexus

waffle, 1 célula = 1%

Cada quadro tem 100 células. À esquerda, a PNAD (IBGE); à direita, a meta da Nexus. Sobra pobre (até 1 SM: 20 células contra 13) e falta rico (5+ SM: 20 contra 25).

O desvio escondido pela troca de faixa

Repare no truque de contabilidade. A meta registrada era 17% de jovens de 16 a 24 e 20% de idosos de 60+. No TSE de junho, são 12,52% e 23,27%: a amostra tem +4,48 pontos de jovens a mais e −3,27 pontos de idosos a menos. E, quando chega ao relatório final, as faixas mudam de figurino, 25–40 e 41–59 no lugar das antigas 25–34/35–44/45–59, justo o suficiente para ninguém conseguir cruzar meta com resultado.

Sexo fica próximo: 52% mulheres contra 52,82% no TSE. Região também é próxima, mas o registro prevê Nordeste 27% e o perfil final publica 26%, uma discrepância interna que pede distribuição bruta e ponderada.

A “cara” da amostra é a meta, não o eleitorado

Fato M1

O “perfil da amostra” (p.109) reproduz ao ponto percentual as metas que a Nexus registrou: escolaridade 36/41/23, sexo 52/48, 16–24 = 17%, 60+ = 20%. Só que essas metas vêm da população pesquisada pelo IBGE (PNADc 16+, 1ª visita 2024), não do eleitorado do TSE. A amostra tem a cara que a Nexus escolheu como meta, mais jovem e menos idosa que o eleitorado real, e as faixas etárias são reagrupadas de um jeito que impede conferir a promessa feita ao TSE.

Fato

20/20/40/20 não é PNAD

Entre pessoas de 16+, a PNAD produz 13,50/21,94/39,23/25,33. A Nexus fica +6,50 pp em até 1 SM e −5,33 pp em 5+ SM, muito além do erro amostral da PNAD.

Possibilidades

Universo ou calibração?

Pode haver diferença entre renda “familiar” declarada ao telefone e renda domiciliar PNAD, não resposta, imputação ou alvo próprio. Exatamente por isso o instituto deve publicar a regra.

Benchmark reproduzível

200 réplicas

PNAD Contínua anual, 1ª visita, 2024; 323.023 pessoas de 16+ (168,3 milhões ponderadas), peso V1032; renda efetiva domiciliar deflacionada para abr./2026 e dividida pelo SM de R$ 1.621; variância por 200 pesos replicados.

FaixaPNADIC 95%NexusΔ
Achado A2 · a faixa que nunca mexe

O número que “nunca se mexe” é uma gaveta fechada por fora

A faixa de renda “2 a 5 salários mínimos” aparece congelada em exatos 40% nas cinco ondas. O questionário, porém, revela que essa faixa foi medida em duas partes, “2 a 3 SM” (R$ 3.242,01 a 4.863) e “3 a 5 SM” (R$ 4.863,01 a 8.105), que a Nexus coletou e somou antes de publicar. O dado que mais chama atenção por não variar é a fusão de duas medições que o instituto tem em mãos mas não mostra.

Faixas de renda ao longo das ondas

27 abr. → 13 jul.

Uma gaveta com duas divisórias por dentro

Fato Inferência

O questionário coleta renda familiar (PF14) em cinco faixas: até 1 SM; 1–2; 2–3; 3–5; 5+. O relatório publica em quatro: até 1; 1–2; 2–5; 5+. A banda “2–5 SM”, a única imóvel em exatamente 40% nas cinco ondas, é o agregado de 2–3 e 3–5 SM. Um 40% fixo no agregado pode esconder movimento compensatório entre as duas metades. Eles anotaram as duas divisórias, mas só mostram a gaveta fechada. Se 40% é alvo fixo, que se declare. Se é resultado, uma estabilidade tão perfeita, onda após onda, pede explicação.

Reproduz: 5 faixas em quest_layout.txt (PF13/PF14) contra o perfil de 4 faixas na p.109; série congelada em income_series no JSON.

Escolaridade

No benchmark PNAD trimestral 16+ disponível no projeto, Fundamental/Médio/Superior são 33,23/41,58/25,19; a Nexus publica 36/41/23. A discrepância é menor que na idade e renda, mas confirma a necessidade de abrir definição, universo e alvo de cada categoria.

CAP. 07
Reponderação · análise de sensibilidade

A mesma pesquisa, quatro placares

Pegamos os cruzamentos que a própria Nexus publicou — o 2º turno Lula × Flávio por sexo, idade, escolaridade, renda e região (p. 49–50) — e recalculamos o placar como se a amostra tivesse a cara exata do universo oficial: o eleitorado do TSE para sexo, idade e região, a população da PNAD/IBGE para renda e escolaridade. Cada grupo passa a falar com o volume do seu tamanho real. A pergunta é seca: se a régua fosse a oficial, o 47 × 44 mudaria?

Pense numa balança de vozes. Numa pesquisa, cada grupo deveria falar no volume do seu tamanho real na população: se os idosos são 23% do eleitorado, a voz dos idosos pesa 23%. Reponderar é afinar esse equalizador — subir o volume dos grupos que o eleitorado real tem mais (idosos, Nordeste), baixar o dos que tem menos (jovens, mais pobres) — e ouvir como fica a música.
1

As células publicadas

Partimos das tabelas que a Nexus imprimiu: para cada faixa (idade, renda, região…), quanto cada candidato faz. Nada é inventado; são os números do relatório.

2

A troca da régua

Trocamos o tamanho de cada grupo: sai a “meta” da Nexus, entra a régua oficial do TSE e da PNAD. O grupo dos idosos engorda, o dos jovens emagrece, até a amostra parecer o Brasil real.

3

Soma de novo

Com os novos pesos, somamos as mesmas células e lemos o placar. É a mesma pesquisa, só que com cada voz no volume do seu tamanho oficial.

Sete réguas, um só placar dentro da margem

gap Lula − Flávio · banda ±4,18
a régua abre a vantagem de Lulaa régua encurta a vantagemplacar publicado (+3,0)

A faixa cinza é a margem de 95% da diferença (±4,18 pp) em torno do placar publicado: de −1,18 a +7,18. Cada haltere sai do +3,0 publicado e chega ao gap reponderado por aquela régua. Todos os sete cenários caem dentro da banda; renda (+1,4) é o que mais se aproxima do zero, mas não o cruza. Inferência

CenárioRégua oficialLulaFlávioGapIC 95% do gap (técnica)

O intervalo é a incerteza da técnica (arredondamento das células ao inteiro, propagado por Monte Carlo com 10.000 réplicas perturbando cada célula em ±0,5). Ele é estreito porque o deslocamento depende da diferença de pesos aplicada às mesmas células — o ruído quase se cancela. Reproduz: bloco reweight no JSON; função reweight_scenarios() em scripts/nexus-btg-audit.py.

Fato · controle de qualidade

Antes de mexer: as células reconstroem o 47 × 44

Teste obrigatório antes de reponderar qualquer coisa: com os pesos da própria Nexus (perfil da p. 109), as células publicadas reconstroem o topline em todas as cinco margens, dentro de ±0,5 ponto. É o mesmo raciocínio do box N1 do Veredito: a ponderação da Nexus é um esquema único e coerente, sem números batidos à mão. Só por isso a reponderação faz sentido — estamos mexendo numa base íntegra.

MargemLula reconstruídoFlávio reconstruídodentro de ±0,5?
Rigor · o que esta conta não é

Três ressalvas antes de qualquer manchete

Ressalva 1

É sensibilidade, não recontagem

As células já vêm ponderadas pela Nexus. Estamos reponderando um número que já foi ponderado, não os entrevistados. O correto é ler como “se a amostra tivesse a cara da régua oficial, o placar seria compatível com Lula ~46,8 × Flávio ~44,2” — não “o número verdadeiro”.

Ressalva 2

As células são arredondadas

Cada percentual pode estar ±0,5 do valor real. Propagamos esse ruído (Monte Carlo, 10.000 réplicas). O efeito da reponderação é robusto ao arredondamento: os intervalos da técnica são estreitos.

Ressalva 3

Quem manda é a margem da pesquisa

A margem amostral do levantamento (±2 pp, e mais na diferença) engloba todos os cenários acima. Reponderar para a régua oficial não vira o placar — e nem poderia; tudo cabe dentro do erro original.

A contraprova honesta

Reponderar com a régua oficial não vira o placar. Os dois maiores empurrões apontam para lados opostos — a renda puxa para Flávio, a idade puxa para Lula — e se cancelam. O 47 × 44 não é artefato de amostra torta: se fosse a régua do TSE e do IBGE, a Nexus teria publicado praticamente o mesmo número.

E, ainda assim

A mesma pesquisa rende quatro placares — de +1,4 a +4,0 conforme a régua que se escolhe. Quem escolhe a régua escolhe a manchete. E a Nexus não publica a régua: os alvos exatos de ponderação, que decidem qual desses placares vira notícia, ficam do lado de dentro da caixa-preta.

CAP. 08
Desenho amostral

RDD na entrada, cota na porta

O anexo garante que cada número elegível tem probabilidade conhecida de ser sorteado. Verdade, no primeiro passo. Só que o próprio questionário manda o entrevistador encerrar a conversa assim que “a cota daquele perfil” estiver cheia. São duas coisas diferentes: sortear um telefone e escolher, no fim, qual eleitor conta. Entre uma e outra, há uma porta que se abre ou se fecha, e ninguém publica a regra dessa porta.

Primeira página do questionário com instrução de encerramento por cotaProva 03 · p. 1
Questionário, p. 1: filtro de eleitor e encerramento quando a cota do perfil está completa. Declara também a entrevista de “cerca de dez minutos”.
  1. Frame não publicado.

    Não há quantidade de números gerados, válidos, fixos/celulares, duplicados, chamados nem cobertura por DDD.

  2. Seleção dentro do telefone não explicada.

    Não se sabe como múltiplos usuários, múltiplos aparelhos ou domicílios com mais linhas afetam a chance de cada eleitor.

  3. Não resposta invisível.

    Faltam contatos, elegíveis, recusas, abandonos, desconhecidos, taxa AAPOR e duração real média.

  4. Cota muda a inclusão.

    Um eleitor sorteado pode ser dispensado na porta porque o perfil dele “já encheu”. A partir daí, a chance de ele entrar na conta não é mais a do número sorteado; é a do fluxo de campo daquele dia, que não se publica.

  5. Sexo por observação.

    PF1 manda o entrevistador marcar feminino/masculino sem perguntar; isso introduz classificação por voz e exclui autodeclaração.

Definição rigorosa: trata-se de uma amostra telefônica RDD com controles por cotas e ponderação posterior. Chamá-la simplesmente de “probabilística” sem a probabilidade final do respondente é publicidade metodológica, não demonstração.
M4 · A lista de cotas muda conforme o documento

O relatório (p.4) diz controlar por sexo, idade, escolaridade, telefonia e DDD. O registro no TSE controla por região, telefonia, sexo, idade e escolaridade. O relatório troca “região” por “DDD”; o registro não menciona DDD. A própria lista do que foi controlado não fecha entre as peças, de novo opacidade sobre o método. Fato

CAP. 09
Questionário versus relatório

Doze respostas entram. Sete blocos não saem.

“Questionário completo no PesqEle” não resolve nada se o resultado de cada pergunta puder sumir do relatório. O eleitor respondeu; o público não vê. Cruzamento escolhido a dedo não substitui a frequência total. Abaixo, a reconciliação item a item dos blocos que foram perguntados e não voltaram como resultado.

Itens coletadosO que foi perguntadoO que apareceO que faltaSituação
PF4–PF9 · 6 itensTrabalho remunerado, posição, vínculo, CNPJ, inatividade e busca por empregoSomente agregado “PEA formal/informal/desocupados/não PEA”Frequências brutas e algoritmo de derivaçãoFANTASMA PARCIAL
Q7 · “Qual?”Nome do candidato de terceira via indicado espontaneamenteCategoria total “outro candidato”Nomes citados e critério de codificaçãoFANTASMA
Q19Comparecimento, justificativa ou ausência em 2022Categoria combinada com 2018 em cruzamentos de votoDistribuição autônoma de 2022FANTASMA PARCIAL
Q20Comparecimento, justificativa ou ausência em 2018Categoria combinada com 2022Distribuição autônoma de 2018FANTASMA PARCIAL
PF12Bolsa Família no domicílio e quem recebeCruzamentos “beneficiário/não beneficiário”Incidência total e quatro respostas originaisFANTASMA PARCIAL
PF13Renda mensal individualNada identificávelTodas as frequências, NS/recusa e uso no pesoFANTASMA
PF16Cor/raça autodeclaradaNada identificávelTodas as frequências e eventual uso analíticoFANTASMA

Duas perguntas somem por inteiro: a renda individual (PF13) e a cor/raça autodeclarada (PF16). Foram feitas ao eleitor, não aparecem em lugar nenhum. O que se coletou do cidadão virou ativo privado.

Página 11 do questionário com Q22, Bolsa Família e renda individualProva 04 · p. 11
Questionário, p. 11: PF12 e PF13 foram efetivamente coletadas; a renda individual não aparece no perfil final.

Por que isso é grave

Uma pergunta eleitoral pode ser usada para produzir notícia, segmentar eleitores, testar mensagens ou alimentar modelos internos mesmo quando seu resultado não vai ao público. O pagante recebe inteligência; o eleitor recebe uma seleção editorial.

A regra correta é simples: se foi perguntado em pesquisa eleitoral divulgada, deve haver resultado completo publicado, inclusive “não sabe”, recusas, filtros, base não ponderada e ponderada. Exceções só para identificadores protegidos e controles operacionais sem conteúdo substantivo.

Observação justa

A Nexus publica muito mais cruzamentos que vários concorrentes e colocou os itens substantivos principais no relatório. Isso melhora o diagnóstico, mas não apaga as omissões restantes.

CAP. 10
Validade de construto e efeito de pergunta

Uma pessoa contra uma dinastia

A Q22 põe na mesma balança “Sou Anti-Lula” e “Sou Anti-Bolsonaro (e sua família)”. De um lado, a rejeição a um homem. Do outro, a rejeição a Jair, Flávio, Michelle e a qualquer parente que o entrevistado imaginar na hora. As duas réguas não medem a mesma coisa, então a diferença entre as médias não pode ser lida como Lula contra Jair, nem Lula contra Flávio. É comparar uma pessoa com um sobrenome inteiro.

Página 8 com distribuição Anti-Lula e Anti-Bolsonaro e sua famíliaProva 05 · p. 8
As duas distribuições são bimodais; resumir por médias 5,3 e 5,1 esconde os extremos. A barra de 0/10 vale mais que a média. Duas montanhas nas pontas e um vale no meio: a média de 5 é o lugar onde quase ninguém está.
  1. Construtos assimétricos.

    Rejeição pessoal de Lula versus rejeição de uma marca familiar elástica.

  2. Clusters não replicáveis.

    A Nexus descreve seis rótulos, mas não publica os cortes numéricos que definem “identifica”, “rejeita” e “indiferente”.

  3. Rótulo excede a medida.

    “Lulista convicto” é inferido de duas escalas negativas; não há pergunta positiva “sou lulista”. O mesmo vale para “bolsonarista convicto”.

  4. O erro se propaga.

    Os clusters proprietários atravessam dezenas de cruzamentos, dando aparência científica a uma classificação impossível de auditar.

B4 · A mesma assimetria na Q7

A pergunta “quem deveria ser eleito” (Q7) usa moldura assimétrica: “O Presidente Lula” de um lado, “Flávio ou algum outro indicado por Jair Bolsonaro ou outro membro de sua família” do outro. Foi coletada e ficou sem topline, na lista das doze respostas que entram e não saem. O mesmo padrão: um nome contra uma família inteira. Fato

Q16/Q17

A pergunta Michelle é um editorial lido ao telefone

Antes de perguntar a opinião, o enunciado narra quatro coisas de uma vez: a crítica pública, o “tratamento ríspido”, a saída do PL Mulher e o afastamento da campanha. Só depois vem a pergunta: isso pesa a favor ou contra? O entrevistado não responde ao que pensava; responde ao roteiro que acabou de ouvir. Isso não mede opinião. Fabrica reação.

Página 79 com pergunta sobre Michelle e Flávio BolsonaroProva 06 · p. 79
Repare na chave azul do próprio instituto: o “64%” soma quem “conhece bem” (20%) com quem “sabe pouco” (27%). Só 20% acompanhavam o caso. Mesmo assim Q17 foi aplicada sem filtro de conhecimento.
62%

Baixa informação

62% sabiam pouco ou nada do caso: 27% ouviram falar e sabem pouco, 35% nunca ouviram falar. Só 20% conheciam bem e acompanhavam; outros 17% sabiam do que se trata. A pesquisa perguntou a opinião de todos assim mesmo.

46%

Impacto negativo induzido

19% “pouco” + 27% “muito”; 40% dizem nenhum impacto.

O “64%” é um agrupamento, não um fato de conhecimento
O gráfico da p. 79 destaca uma chave azul com 64%, somando “conhece bem e está acompanhando” (20%), “ouviu falar e sabe do que se trata” (17%) e “ouviu falar e sabe pouco do que se trata” (27%). A maior fatia desse 64% é justamente a de quem sabe pouco. Contar “sabe pouco” como conhecimento produz a impressão de um episódio amplamente conhecido e ampara a decisão de aplicar Q17 a toda a amostra. Pela leitura simétrica, 62% sabiam pouco ou nada.

M5 · Pressuposição como fato
O enunciado afirma que Michelle “deixou o cargo e se afastará da campanha de Flávio”, um afastamento apresentado como consumado antes de o entrevistado opinar. Perguntar “o que você acha desse afastamento” já entrega que o afastamento aconteceu: a resposta nasce inclinada.

Crédito metodológico
As perguntas de voto vêm antes desse bloco. Logo, o estímulo não causou o 47–44 publicado. Ele pode, porém, produzir manchete e enquadramento negativo em Q17.

O que seria correto
Separar os fatos, medir conhecimento antes de narrá-los, filtrar impacto para quem conhecia o episódio, randomizar uma versão neutra e publicar um experimento de wording.

A existência do atrito foi noticiada por CNN Brasil e a saída por UOL. Veracidade geral do episódio não corrige o enunciado composto.

CAP. 11
Patrocínio e conflito de papéis

A teia existe. A acusação precisa de prova.

O BTG contrata a pesquisa. A Nexus é empresa da FSB Holding. E o próprio BTG atende a imprensa por um endereço que termina em @fsb.com.br. Isso desenha uma relação operacional dentro de um mesmo ecossistema de reputação. Não prova, sozinho, que alguém ditou um resultado. Mostrar a teia é obrigação do auditor; inventar a mão que a tece seria repetir a opacidade que estamos denunciando.

Banco BTG PactualPatrocina a rodada por R$ 164.888,89, distribui resultados e reconhece no disclaimer que pesquisas podem mover valores mobiliários.
NexusCNPJ 11.077.560/0001-60; executa a pesquisa. Diz produzir as pesquisas eleitorais divulgadas pelo BTG desde 2018.
FSB HoldingControla o ecossistema de reputação do qual a Nexus nasceu; o contato oficial de imprensa do BTG usa o domínio FSB.
Anomalia objetiva no PesqEle salvo: o registro marca “recursos próprios? Não”, identifica o BTG como contratante e deixa “Pagante(s) do trabalho” vazio. A declaração assinada também extrai esse campo sem nome. Pode haver falha de preenchimento ou exibição, mas a informação exigida pelo art. 2º, VII, não está materialmente disponível no arquivo entregue.
Fato corporativo

Pesquisa + reputação

A Nexus afirma ter nascido da fusão do instituto de pesquisa com a área de inteligência da FSB e trabalhar para “construir, gerir e manter reputação”.

Risco de governança

Feedback reputacional

O mesmo ecossistema pode medir opinião, transformar dados em conteúdo e participar da comunicação do patrocinador. Isso pede parede institucional, declaração de conflitos e auditoria independente.

Não demonstrado

Comando de resultado

Não há contrato, e-mail, microdado ou discrepância matemática que prove BTG ditando porcentagens. Chamar isso de fato seria repetir a opacidade que estamos criticando.

Disclaimer da pesquisa sobre risco de mercadoProva 07 · disclaimer
O próprio relatório alerta que pesquisa eleitoral pode influenciar preços e gerar vantagem indevida a quem recebe informação antes da ampla divulgação. Isso torna a lista de acesso antecipado e os horários de embargo dados de interesse público.
CAP. 12
Assinaturas e metadados

A peça mais vista é a única sem dono

Todos os documentos que a Nexus enviou ao juiz eleitoral têm autor e assinatura. Só um arquivo foge à regra: exatamente o relatório de 111 páginas com os resultados, o que a imprensa republica. Os metadados dos PDFs separam a proveniência de cada peça, e a peça mais vista é a menos rastreável.

DocumentoAutor (metadado)AplicativoCriadoAssinatura
Relatório de resultados · 111 ppMicrosoft Office UserPowerPoint 202113/07 06:25nenhuma
QuestionárioNexusWord 36507/07 10:23assinado
Anexo “Bairros” (jul.)NexusWord 201912/07 20:33assinado
Declaração (PesqEle)sistema (JasperReports)OpenPDF07/07 10:41ICP-Brasil

Reproduz: pdfinfo -meta em cada PDF de data/pesquisas/nexus_btg/rodada6. As peças de registro carregam a assinatura digital ICP-Brasil do estatístico responsável (CONRE 8656-A, contratado); o relatório de resultados, não.

Fato · M2

Um PowerPoint anônimo

O relatório de 111 páginas traz Producer e Creator “Microsoft® PowerPoint® 2021”, autor “Microsoft Office User” (padrão de fábrica) e título “Apresentação do PowerPoint”. Criado em 13/07 às 06:25:09 e modificado às 06:27:57. É o único artefato sem autoria “Nexus” e sem assinatura, montado numa instalação de Office não personalizada.

Fato · M3

2.000 registrado, 2.003 divulgado

O registro no TSE e a declaração assinada trazem 2.000 entrevistados; o relatório e a imprensa, 2.003. A margem de ±2 pontos foi calculada sobre os 2.000. No mesmo processo, a declaração cita a Resolução TSE 23.747/2026 e a página de registro cita a 23.600/2019; o campo “Pagante(s) do trabalho” fica em branco nos dois (ver Cap. 11).

Inferência · datas

O anexo territorial da véspera

O anexo “Bairros” de julho foi criado em 12/07 às 20:33, ou seja, montado ainda na noite do último dia de campo (10–12/07), e modificado no dia seguinte. As peças legais têm dono e assinatura; a apresentação que roda na imprensa não tem nome de autor nem assinatura.

Fato · B1

A cadência dobrou em junho

As ondas saíram em 30/03, 27/04, 25/05 e então 15/06, 29/06 e 13/07: de mensal para quinzenal a partir de meados de junho, exatamente quando Flávio recua no 1º turno (38→36→35→33→34→34).

Fato · B2

R$ 82,32 por entrevista

R$ 164.888,89 divididos por 2.003 entrevistas dão R$ 82,32 cada (R$ 82,44 sobre 2.000). Comparar entre rodadas exigiria os PesqEle das ondas anteriores, não fornecidos nesta pasta.

Padrão editorial: os metadados são fatos documentais; a leitura de proveniência é inferência. Nada aqui prova fraude. O ponto é rastreabilidade: a peça mais republicada é a que menos se consegue atribuir. Por privacidade, o nome do responsável técnico e seu registro profissional são públicos; o CPF que consta na assinatura digital não é reproduzido.

CAP. 13
BTG, governos e incentivos

O banco lucrou muito com Bolsonaro, e ainda mais com Lula

Vamos aos números do próprio banco. Pelo lucro líquido ajustado nominal, 2019, antes da pandemia, fechou em R$ 3,833 bilhões; 2022, depois dela, em R$ 8,307 bilhões. Sob Lula, vieram R$ 10,419 bilhões em 2023, R$ 12,3 bilhões em 2024 e R$ 16,7 bilhões em 2025. Recorde atrás de recorde não prova alinhamento político com ninguém. Prova outra coisa: destrói a historinha de que o BTG precisaria, na urna, “se salvar” do atual governo. Quem lucra assim não está pedindo socorro.

Lucro líquido ajustado

R$ bi nominais
29,4%

ao ano (crescimento anual composto) · 2019→2022

R$ 3,833 bi para R$ 8,307 bi em três anos.

26,2%

ao ano · 2022→2025

R$ 8,307 bi para R$ 16,7 bi em três anos.

R$ 39,4 bi

2023–2025

Soma nominal dos três primeiros anos Lula.

+42,3%

1T26

R$ 4,8 bi contra o 1T25, novo recorde.

2019: Relatório Anual BTG 2020, que reconcilia 2019 em R$ 3,833 bi. 2022: divulgação de resultados, R$ 8,3065 bi. Demais fontes oficiais: 2023, 2024, 2025 e 1T26. Comparação nominal, sem atribuição causal ao presidente.

Tarcísio, Flávio e a preferência do mercado

Preferência política não é necessidade financeira

Relato jornalístico

Esteves fez campanha por Tarcísio

O PlatôBR relatou que André Esteves chamou Tarcísio de “única saída” e disse que o Brasil ficaria “uninvestable” com novo mandato Lula. É fala reportada, não prova de ordem editorial à pesquisa. Fonte.

Leitura de incentivo

Por que Tarcísio?

Para o mercado, ele combinava competitividade eleitoral, histórico executivo, agenda de privatizações e previsibilidade fiscal. Negócios de crédito, M&A e gestão de patrimônio preferem horizonte regulatório legível, mesmo quando trading também ganha com volatilidade.

Reação de mercado

Flávio foi recebido como risco

No anúncio da pré-candidatura, o Ibovespa caiu 4,25%; analistas citaram fragmentação da direita e maior chance de Lula. Foi reação de um dia, não avaliação definitiva de governo. Reuters/UOL.

O que um governo Flávio poderia significar para o BTG

Há cenários opostos: (1) disciplina fiscal e reformas, se a equipe econômica for previsível, favorecem ativos, crédito e investment banking; (2) conflito institucional, personalismo familiar e incerteza de coalizão elevam prêmio de risco e prejudicam originação, embora possam aumentar receitas de mercado no curto prazo. Sem programa, equipe e coalizão, qualquer afirmação categórica é propaganda. O dado disponível é outro: o BTG prosperou sob ambos os governos e Flávio continua competitivo na pesquisa que o banco pagou.

CAP. 14
O incentivo do pagante

O cliente que torce contra o placar

O banco que pagou esta pesquisa preferia, em público, outro candidato. A pesquisa que ele pagou entrega — em seis rodadas — exatamente o nome que ele preferiria ver desistir como o único competitivo com Lula.

ago 2025
Relato jornalístico

O pagante prefere outro nome

André Esteves, dono do BTG, disse a investidores que Tarcísio era “a única saída” e que o Brasil ficaria “uninvestable” com novo mandato de Lula. É fala parafraseada por colunista — o próprio banco negou o termo (crédito de equilíbrio no fim do capítulo). PlatôBR, Guilherme Amado.

set 2025
Fato / Relato

O preferido sai da corrida

Tarcísio descarta a Presidência — “Eu pretendo concorrer à reeleição” — e fica em São Paulo, na primeira declaração explícita após a condenação de Jair Bolsonaro pelo STF. O nome que o mercado queria retira o próprio nome. CNN Brasil.

nov 2025
Relato jornalístico

A Faria Lima abre o “Trade Tarcísio”

Gestores e banqueiros torcem abertamente por Tarcísio como candidato da direita, em busca de “gestores que priorizem a estabilidade econômica”. A reportagem fala em “investidores” em geral; não nomeia o BTG. Terra Brasil Notícias.

dez 2025
Reação de mercado / Relato

Sobra Flávio — risco na Bolsa, e cadeira na mansão

No anúncio da pré-candidatura, o Ibovespa cai 4,25% e analistas citam maior chance de Lula (Reuters/UOL). Duas semanas depois, em 17/12, Flávio é recebido na mansão de Esteves e “parte do mercado passa a levá-lo mais a sério”, furo de Lauro Jardim (O Globo, via Bahia Notícias).

2026
Fato · material auditado

A pesquisa paga entrega o indesejado

Em seis rodadas pagas pelo banco, Flávio aparece como o único oposicionista em empate técnico com Lula. E Renan Santos (MBL), a aposta de “terceira via” do mesmo ecossistema de mercado, marca 35 × Lula num cenário de 2º turno na própria pesquisa Nexus/BTG. O campo que o pagante preferia é o que a pesquisa mostra perdendo por mais.

jun–jul 2026
Fato documental

O sistema que rende ao banco

A Selic é cortada para 14,25% em 17/06 (decisão unânime, de 14,50%), após o pico de 15% em jun/2025 — a maior em quase 20 anos. No mesmo período o Estado eleva tributos e o BTG fecha 2025 com lucro recorde. O banco cujo discurso pede juro menor prospera no juro alto. Copom jun/2026.

O pano de fundo que ninguém lamenta

Três números que o mercado não pede para mudar

14,25%

A Selic de julho/2026

Três cortes após o pico de 15% em jun/2025 — a maior taxa em quase 20 anos. O corte de 17/06 (14,50% → 14,25%) foi unânime.

17,5%

A nova alíquota única da renda fixa

Antes 15%–22,5% regressiva. E mais: IOF, 5% de IR sobre LCI/LCA/CRI/CRA, JCP de 15% para 20%, apostas de 12% para 18%. Lista CNN · B3.

R$ 16,7 bi

O lucro recorde do BTG em 2025

+35% sobre 2024, “num ano marcado por juros elevados”, com ROE de 27,6%. Seu Dinheiro.

Leitura de economistasOs juros pagos pela União consumiram cerca de R$ 1 trilhão em doze meses, pressionando a dívida “enquanto dão enormes lucros para os bancos”; o BC estima que cada ponto de Selic acrescenta mais de R$ 50 bilhões à dívida. Os números são atribuíveis ao BC; a leitura do vínculo é de economistas heterodoxos. Agência Brasil / CONDSEF.

A justaposição, sem adjetivo

Nada disto prova que o banco ditou uma vírgula da pesquisa. O próprio BTG negou a versão anti-Lula: afirma que Esteves “jamais usou o termo uninvestable”, que é “apolítico” e segue investindo no Brasil; a fala é relato de colunista, com desmentido registrado. O que a cronologia mostra não é ordem editorial — é que o pagante tem preferências, e que a pesquisa que ele paga não as confirma. Ele preferia outro candidato, viu esse candidato deixar a corrida, recebeu em casa justamente aquele que preferiria ver desistir, e mede, rodada após rodada, esse mesmo nome como o único competitivo com Lula — enquanto lucra recordes com o juro alto que o discurso de mercado diz querer ver cair. É por isso que os pesos invisíveis importam: quando o interesse do pagante e o resultado publicado divergem, o que protege a pesquisa é poder conferir a régua. E a régua é o que não se pode ver.

Não sustentado

E o financiamento?

A pergunta óbvia — o BTG banca o MBL ou a terceira via? — não tem lastro. Nenhuma fonte pública liga Esteves ou o banco ao financiamento do MBL, do Partido Missão ou de Renan Santos.

Fato

Renan abre mão do Fundo

Registre-se apenas, como fato, que Renan Santos (MBL) declarou abrir mão do Fundo Eleitoral e aposta em vaquinhas de apoiadores. Proximidade com o mercado não é financiamento pelo banco.

Fato

O “MBL–Mercado” de 2017

O único financiamento MBL–mercado documentado é histórico: um grupo com funcionários de Safra, XP e Merrill Lynch (piauí, 2017) — sem o BTG. Não há elo com o pagante desta pesquisa.

CAP. 15
Benchmark internacional

O Brasil registra. O mundo auditável divulga.

A lei brasileira exige que o questionário e o plano amostral entrem no registro. Mas a regra de 2026 ainda mantém o “relatório completo” trancado até depois da eleição. Pare para pensar no absurdo do calendário: a prova só abre quando o efeito sobre o voto já aconteceu. É perícia de acidente entregue depois do enterro.

Padrão
Exigência útil
Nexus 0726
Questionário, plano, fonte, relatório completo; §7º-F aceita justificativa sem setor.
PARCIAL
Patrocinador, instrumento exato, frame, recrutamento, pesos, deff, precisão, controle e limitações.
FALHA
Taxas de resposta/recusa, bases não ponderadas, efeitos do peso e descrição replicável de índices.
FALHA
Em 2 dias: tabelas completas, pergunta e ordem, bases brutas/ponderadas, alvos e mudanças entre ondas.
FALHA
Relatório público rápido, contatos, não resposta, weighting factors e margem específica por pergunta.
FALHA
O art. 2º, §7º-B, da Resolução 23.600 diz que a publicização do relatório completo ocorre “depois das eleições”. Essa frase precisa morrer. Transparência póstuma não protege o eleitor; só organiza o arquivo morto.
CAP. 16
Minuta pronta · via TSE

Resolução de transparência eleitoral em tempo real

Não basta reclamar; o dossiê entrega o remédio pronto para assinar. O texto abaixo altera a Resolução TSE 23.600/2019 dentro do que o próprio Tribunal já pode regulamentar hoje, sem esperar o Congresso. A obrigação de microdados vem com salvaguarda da LGPD; a lei proposta na seção seguinte dá a base legal mais robusta para o que a resolução, sozinha, não alcança.

Minuta de Resolução TSE

Altera a Resolução TSE nº 23.600/2019 para instituir o Pacote Público de Auditoria de Pesquisa Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral e pelos arts. 33 e 105 da Lei nº 9.504/1997, RESOLVE:

Art. 1º · Publicidade simultânea

O art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“§ 7º-A. Até o início da primeira divulgação pública e como condição para ela, a entidade ou empresa depositará no PesqEle o Pacote Público de Auditoria, em PDF e formatos abertos CSV ou JSON, com identificação persistente, data, hora e resumo criptográfico dos arquivos.”

“§ 7º-B. O Pacote Público de Auditoria será imediatamente acessível a qualquer pessoa, vedado embargo até o término das eleições.”

“§ 7º-G. O pacote conterá, sem exceção para pergunta de conteúdo eleitoral, político, econômico, social ou de perfil:

  1. redação exata, instruções, estímulos, ordem, rotação, filtros, saltos e códigos de resposta;
  2. resultado de todas as alternativas, inclusive outras respostas, branco, nulo, não sabe, não respondeu e recusa;
  3. base não ponderada, base ponderada, porcentagem ponderada e soma dos pesos de cada pergunta e subgrupo divulgado;
  4. tabelas completas de frequência e cruzamentos efetivamente fornecidos ao contratante ou usados em divulgação;
  5. lista e regra de codificação das respostas abertas, com supressão apenas do texto que permita identificar respondente.”

“§ 7º-H. A ponderação será documentada com:

  1. variáveis, interações, estratos, conglomerados e fontes públicas, com data de extração;
  2. distribuições brutas, alvos e distribuições finais;
  3. fórmula, algoritmo, software, número de iterações, tolerância, imputação e regra de trimming;
  4. mínimo, máximo, média, desvio-padrão e coeficiente de variação dos pesos; efeito de desenho de Kish e tamanho amostral efetivo;
  5. TSE como referência obrigatória para sexo, idade, UF e região do eleitorado, excluído o exterior salvo universo declarado; e PNAD Contínua mais recente para renda, escolaridade e condição de atividade, vedada fonte privada sem publicação integral.

Parágrafo único. Divergência do alvo oficial será admitida apenas mediante justificativa técnica pré-registrada e quantificação do impacto.”

“§ 7º-I. Cada estimativa exibirá intervalo de confiança ou margem de erro própria, nível de confiança, base não ponderada, efeito de desenho utilizado e advertência de que pesquisas retratam momento transitório. Diferenças entre candidaturas e entre rodadas terão incerteza específica, vedado aplicar a margem de uma proporção isolada à diferença.”

“§ 7º-J. Em CATI, IVR, SMS, painel ou coleta digital, serão informados frame, cobertura, fornecedor, fixo/celular, deduplicação, tentativas, contatos, elegíveis, completas, parciais, recusas, abandonos e elegibilidade desconhecida, com taxas AAPOR/WAPOR, a distribuição das entrevistas por dia da semana e por faixa horária, a duração média e mediana da entrevista, global e por bloco, a regra de seleção do respondente e o efeito de múltiplos dispositivos.”

“§ 7º-K. A divulgação territorial informará município, bairro, setor ou unidade compatível efetivamente observada; arquivos serão nomeados conforme seu conteúdo. Células com menos de cinquenta entrevistas não poderão ser apresentadas como estimativa local e trarão sinalização de base insuficiente. A relação completa das unidades pesquisadas, com o número de entrevistas em cada uma, integra o Pacote Público de Auditoria e é publicada com ele, ficando revogado, para as pesquisas de que trata esta Resolução, o prazo de complementação posterior do art. 2º, § 7º.”

“§ 7º-L. Serão declarados contratante, pagante, beneficiário econômico, origem integral dos recursos e relações societárias, comerciais, de comunicação, assessoria de imprensa, distribuição de conteúdo ou gestão reputacional entre instituto, contratante e empresas do mesmo grupo nos vinte e quatro meses anteriores.”

“§ 7º-M. Serão publicadas a lista de pessoas e organizações com acesso anterior à divulgação, finalidade, data e hora de cada acesso e horário do embargo, especialmente quando o contratante ou destinatário atuar em mercado de valores mobiliários.”

“§ 7º-N. O banco anonimizado em nível de respondente será publicado em até quarenta e oito horas, com peso final, estrato, conglomerado, modo e variáveis necessárias à reprodução, após aplicação de controle de divulgação estatística. Identificadores, telefone, áudio, geolocalização fina e combinações de alto risco serão removidos ou disponibilizados em ambiente seguro de auditoria da Justiça Eleitoral. O detalhamento de maior valor analítico e as variáveis de risco residual permanecerão acessíveis, no mesmo ambiente seguro, a pesquisador, instituição científica ou auditor credenciado mediante termo de compromisso de uso e não reidentificação, sem que a proteção do valor comercial do dado justifique negar o núcleo replicável do resultado divulgado.”

“§ 7º-O. Índices, clusters, modelos e classificações deverão ser acompanhados de fórmula, pontos de corte, código executável ou pseudocódigo suficiente para reprodução independente. Estimativa obtida por modelo, e não por leitura direta da amostra, inclusive pós-estratificação, regressão com pós-estratificação (MRP), calibração por raking além do ajuste marginal declarado ou imputação, será rotulada como projeção de modelo, distinta da estimativa direta, e acompanhada de premissas, especificação e código.”

“§ 7º-P. Mudança de questionário, candidato, ordem, modo, frame, alvo, peso ou cálculo em série histórica será destacada em quadro comparativo; série não comparável não poderá ser apresentada como tendência contínua.”

“§ 7º-Q. Quando a mesma rodada divulgar mais de um cenário medido sobre os mesmos respondentes, inclusive a passagem de primeiro para segundo turno, será publicada a matriz de transição entre os cenários, com as bases não ponderada e ponderada, vedado apresentar apenas os totais de cada cenário sem o fluxo de preferência que os liga.”

“§ 7º-R. Todo recorte ou suplemento temático derivado da mesma coleta integra a mesma pesquisa e, divulgado qualquer resultado dela, terá o topline íntegro depositado no Pacote Público de Auditoria. É vedado reter bloco já medido para ciclo de divulgação posterior; quando a divulgação de um bloco for diferida, ele trará o rótulo “opinião medida antes de [fato]”, com a data da medição, de modo que fique claro ao leitor que a resposta antecede o acontecimento a que seja associada.”

“§ 7º-S. Pergunta que informe fato ao entrevistado, e resultado colhido após texto, áudio, vídeo, imagem ou outro estímulo potencialmente persuasivo, serão rotulados “opinião após estímulo informacional”, com reprodução integral do conteúdo apresentado e indicação de sua posição na ordem do questionário. Para a pergunta que revele fato, publicar-se-á a proporção de entrevistados que declararam desconhecê-lo até aquele momento.”

“§ 7º-T. Em confronto de versões, notadamente entre acusação e resposta, os enunciados observarão simetria de carga e de extensão, e a divulgação incluirá o registro da revisão de equilíbrio do instrumento, com as alterações consideradas e adotadas.”

“§ 7º-U. A coleta de CPF, identificador de rede social, número de contato ou geolocalização individual exigirá finalidade específica, necessidade demonstrada, facultatividade, base legal e separação técnica das respostas de opinião, com dissociação comprovada; na ausência desses requisitos, a coleta é vedada.”

“§ 7º-V. O instrumento depositado será a versão final efetivamente aplicada, vedado campo substituto, placeholder ou resíduo de template, com resumo criptográfico próprio; capa, número da rodada e identificação do projeto serão conferidos e coerentes entre instrumento, relatório e registro.”

Art. 2º · Divulgação gráfica

O art. 10 fica acrescido do § 4º: “Toda peça gráfica informará junto ao dado, em tamanho legível, n, campo, contratante, registro, IC ou margem específica, deff e base não ponderada do recorte, inclusive em suplemento temático. Não sabe, não respondeu e recusa não serão omitidos de peça gráfica; seu valor constará da própria peça. É vedada escala truncada ou representação que amplifique variação dentro do erro sem advertência equivalente.”

Art. 3º · Correção e sanção

A ausência, inconsistência ou atraso de item obrigatório torna a pesquisa não registrada até saneamento. Erro material em série ou release deverá ser corrigido no mesmo canal, com alcance equivalente, em até vinte e quatro horas, preservado o histórico. A reincidência enseja auditoria técnica independente custeada pelo responsável, sem prejuízo das sanções legais.

Art. 4º · Vigência

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às pesquisas cujo campo se inicie após trinta dias.

Nota de competência: publicidade imediata, relatório, pesos, bases e correções cabem confortavelmente na regulamentação do registro. Microdados públicos e declaração ampliada de relações econômicas podem enfrentar questionamento de reserva legal; por isso a minuta preserva ambiente seguro e é acompanhada do projeto de lei abaixo. Já o dever de terceiros, o de um veículo não divulgar resultado sem pacote público, é matéria de lei e por isso está no projeto (§ 6º-C), não aqui: a resolução alcança quem se registra, e o que ela pode fazer, faz, ao condicionar a própria divulgação ao depósito prévio do pacote (§ 7º-A).
CAP. 17
Minuta pronta · Congresso Nacional

Projeto de Lei da Pesquisa Eleitoral Auditável

Onde a resolução do TSE pode esbarrar em reserva legal, entra a lei. Este texto-base altera os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.504/1997 e encerra a discussão sobre competência, dados anonimizados, conflito de interesse e o dever de publicar todas as perguntas, e não só as que rendem manchete. Encerra também a discussão sobre quando: a relação de municípios sai junto com o número, o relatório completo sai em dois dias, e a lei vale desde o dia em que é publicada. Transparência com data marcada para depois da eleição não é transparência; é arquivo. E fecha o ciclo: sem pacote público no ar, o resultado não vira manchete, porque narrativa construída sobre número que ninguém pode conferir é o produto que este laudo inteiro descreve.

Projeto de Lei nº ___, de 2026

Altera os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para assegurar transparência integral, auditabilidade e informação de incerteza em pesquisas eleitorais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

O art. 33 da Lei nº 9.504/1997 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII a XXII e §§ 6º a 17:

“VIII — distribuição bruta, alvo de calibração e distribuição ponderada para sexo, idade, escolaridade, renda, UF, região e demais variáveis de controle;

IX — fórmula e diagnóstico dos pesos, inclusive trimming, imputação, mínimo, máximo, coeficiente de variação, efeito de desenho e tamanho amostral efetivo;

X — base não ponderada e ponderada de cada estimativa e subgrupo divulgado;

XI — resultado completo de toda pergunta substantiva aplicada, ainda que não usada na comunicação principal ou contratada para uso interno;

XII — intervalo de confiança ou margem de erro por estimativa, diferença e subgrupo, considerados desenho, ponderação e não resposta;

XIII — dados de contato, cooperação, recusa, abandono, elegibilidade, duração e controle de qualidade segundo padrão técnico reconhecido;

XIV — identificação do contratante, pagante, beneficiário e de relações societárias ou comerciais relevantes entre estes, o realizador, o distribuidor e seus grupos econômicos;

XV — lista e horário de acesso antecipado aos resultados e condições de embargo;

XVI — microdados anonimizados e documentação necessária à reprodução independente;

XVII — relação completa dos municípios, bairros ou unidades territoriais efetivamente pesquisados, com o número de entrevistas realizadas em cada um;

XVIII: matriz de transição entre cenários medidos sobre os mesmos respondentes na mesma rodada, inclusive de primeiro para segundo turno, sempre que divulgado mais de um cenário;

XIX: distribuição das entrevistas por dia da semana e por faixa horária e a duração média e mediana da entrevista, global e por bloco;

XX: para cada pergunta que informe fato ao entrevistado, o conteúdo apresentado, o rótulo de estímulo informacional e a proporção de entrevistados que declararam desconhecer o fato até a entrevista;

XXI: em confronto de versões, o registro de simetria de enunciado e da revisão de equilíbrio do instrumento;

XXII: especificação de todo modelo estatístico empregado, inclusive pós-estratificação, regressão com pós-estratificação e calibração, e identificação das estimativas dele derivadas como projeção de modelo.

§ 6º. O questionário completo, o resultado completo de todas as perguntas e a relação territorial de que trata o inciso XVII serão públicos simultaneamente à primeira divulgação, vedada omissão por decisão editorial ou contratual. É vedado condicionar a relação territorial a envio posterior à Justiça Eleitoral ou a qualquer prazo diferido: quem divulga o número divulga, no mesmo ato, onde o número foi coletado.

§ 6º-A. O relatório completo da pesquisa, com todas as tabelas de frequência, cruzamentos e a documentação de ponderação, será público até o momento da primeira divulgação e, em qualquer hipótese, em prazo não superior a dois dias contados do encerramento da coleta, vedada sua reserva, no todo ou em parte, para depois do pleito.

§ 6º-B. O registro de que trata o § 1º, ato prévio à coleta, será complementado com os elementos dos §§ 6º e 6º-A até o início da primeira divulgação e como condição para ela. Enquanto não complementado, a pesquisa considera-se não registrada para todos os efeitos, inclusive os do § 3º deste artigo.

§ 6º-C. É vedada a divulgação, por meio de comunicação social, provedor de aplicação ou plataforma, de resultado de pesquisa cujo registro não esteja complementado na forma do § 6º-B, aferível por consulta ao repositório da Justiça Eleitoral.

§ 6º-D. O dever previsto no § 6º-C esgota-se na verificação objetiva da existência e da acessibilidade pública dos documentos, vedada a exigência de juízo editorial sobre o mérito técnico da pesquisa. Quem verificar e conservar o comprovante da consulta não responde por vício, incompletude ou falsidade posteriormente apurados, cuja responsabilidade é do realizador e do contratante.

§ 6º-E. Não incide a vedação do § 6º-C sobre a cobertura que noticie a existência, a controvérsia, o descumprimento ou a irregularidade de pesquisa, ainda que cite seus números para esse fim, nem sobre crítica, debate, produção acadêmica ou fiscalização por partido, candidatura ou Ministério Público Eleitoral.

§ 6º-F. Recorte ou suplemento temático derivado da mesma coleta integra a mesma pesquisa; divulgado qualquer resultado, torna-se público o resultado íntegro de todos os seus blocos, vedado reter bloco já medido para divulgação em ciclo posterior. Quando a divulgação de um bloco for diferida, será rotulada “opinião medida antes de [fato]”, com a data da medição.

§ 7º. Para as variáveis do universo eleitoral, serão adotados os dados oficiais mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral; para renda, escolaridade e condição de atividade, os dados mais recentes da PNAD Contínua, admitida divergência apenas com justificativa pública, prévia e quantificada.

§ 8º. Os dados serão oferecidos em PDF e formato aberto legível por máquina, com resumo criptográfico e histórico imutável de versões.

§ 9º. Microdados serão publicados em até quarenta e oito horas, vedados identificadores diretos e aplicadas técnicas de anonimização, agregação e controle de risco previstas na Lei nº 13.709/2018. Dados de risco residual permanecerão disponíveis à Justiça Eleitoral e a auditor credenciado em ambiente seguro.

§ 10. A proteção de segredo comercial não alcança pergunta, ordem, filtro, frequência, base, peso, alvo, erro amostral, efeito de desenho, taxa de resposta, regra de índice ou informação necessária para reproduzir resultado eleitoral divulgado.

§ 11. Toda divulgação gráfica conterá advertência legível sobre caráter transitório da estimativa, período de campo, base não ponderada de cada recorte, margem específica, nível de confiança e efeito de desenho; não sabe, não respondeu e recusa não serão omitidos da peça, e seu valor constará dela.

§ 12. É vedado denominar arquivo ou variável com unidade territorial mais granular que a efetivamente coletada.

§ 13. Erro material será corrigido em até vinte e quatro horas nos mesmos meios e com alcance equivalente, mantidos publicamente o original, a retificação e a causa.

§ 14. O descumprimento dos §§ 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-F, 7º a 13 e 15 a 17 caracteriza pesquisa não registrada e sujeita realizador e contratante, assegurados contraditório e ampla defesa, à multa de R$ 100.000 a R$ 1.000.000, graduada por alcance, dano, vantagem econômica e reincidência, além da obrigação de correção. A responsabilidade de quem apenas divulga resultado em violação ao § 6º-C rege-se pelo § 3º deste artigo, e não por este parágrafo, e não alcança quem tenha observado o § 6º-D.

§ 15. Pergunta que informe fato ao entrevistado, e resultado colhido após estímulo potencialmente persuasivo, serão rotulados “opinião após estímulo informacional”, com reprodução integral do conteúdo e indicação de sua posição na ordem, vedado apresentar a resposta como opinião prévia e espontânea.

§ 16. O instrumento publicado será a versão final aplicada, sem campo substituto, placeholder ou resíduo de template, com resumo criptográfico próprio e coerência de capa, número de rodada e projeto entre instrumento, relatório e registro.

§ 17. A coleta de CPF, identificador de rede social, contato ou geolocalização individual observará finalidade específica, necessidade, facultatividade, base legal e separação técnica das respostas de opinião, com dissociação comprovada, sendo vedada na ausência desses requisitos.”

Art. 2º

O art. 34 passa a assegurar a partido, federação, coligação, candidata, candidato, Ministério Público Eleitoral, universidade pública e entidade científica sem fins lucrativos acesso auditável ao sistema interno, pesos individuais anonimizados, logs de campo, gravações amostradas sob sigilo e código de processamento, vedada retirada de dado pessoal. Assegura ainda a pesquisador e a auditor credenciado, mediante termo de compromisso de uso e não reidentificação, acesso ao detalhamento de maior valor analítico em ambiente seguro, sem que a proteção do valor comercial do dado sirva de escusa para negar o núcleo necessário à reprodução do resultado divulgado.

Art. 3º

O TSE manterá repositório nacional aberto com API, versionamento, validação automática de somas, bases, margens, registros profissionais e vínculos declarados, preservando os arquivos por no mínimo dez anos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a toda pesquisa cuja primeira divulgação ocorra a partir dessa data.

Desenho institucional: a multa não pune erro estatístico honesto nem resultado impopular; pune esconder informação obrigatória, mentir metadado ou não corrigir erro material. A fiscalização deve ser técnica, com direito de defesa e padrões públicos.

Por que o § 6º-C não é censura, e por que ele funciona. O registro no PesqEle é ato prévio: nesta rodada foi feito em 07/07, antes mesmo de a coleta terminar, em 12/07. Ele nunca conteria o relatório, que só nasce depois do campo. Por isso o projeto não exige o impossível: ele usa o mecanismo que a própria Resolução 23.600 já criou, o da complementação do registro, cuja fórmula é literal — “o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada”. O § 6º-B apenas amplia o que se complementa e antecipa quando: até o início da divulgação, e não no dia seguinte a ela.

Feito isso, a vedação de divulgar se sustenta sozinha em regra que existe desde 1997: o art. 33, § 3º, já sujeita “os responsáveis” pela divulgação de pesquisa sem prévio registro à multa de cinquenta mil a cem mil UFIR, e convive com a liberdade de imprensa há quase três décadas. Nenhum veículo fica proibido de noticiar, criticar ou contestar coisa alguma: o § 6º-D reduz o dever a uma checagem objetiva de existência (o pacote está no ar? sim ou não), veda qualquer juízo editorial sobre o mérito e cria porto seguro para quem consultou de boa-fé; o § 6º-E protege a reportagem que denuncia a própria irregularidade, ainda que cite os números. A assimetria é deliberada: quem encomenda e produz a pesquisa responde pela multa alta do § 14; quem apenas divulga responde pela sanção histórica do § 3º, e não responde se verificou. O alvo é a narrativa construída sobre um número que ninguém pode conferir, não a notícia.
CAP. 18
Provas, fontes e reprodução

Do PDF ao cálculo, sem caixa-preta

Os dez arquivos baixados foram preservados em data/pesquisas/nexus_btg/rodada6, incluindo o painel mensal do TSE de junho. Os scripts reconstroem hashes, municípios, sobreposição, distribuição por UF, benchmarks PNAD/TSE, margens e lucros. Quem quiser conferir, roda e vê.

python3 scripts/tse-electorate-profile.py
uv run --with pypdf --with numpy python3 scripts/nexus-btg-audit.py
Saídas: data/outputs/tse_eleitorado_perfil.sqlite · data/outputs/tse_eleitorado_perfil_summary.csv · data/outputs/tse_eleitorado_perfil_benchmark.json · docs/assets/nexus_btg_0726_data.json

Manifesto dos originais

ArquivoTamanhoSHA-256

Fontes públicas principais

  1. Nexus · 6ª rodada, 13/07/2026.
  2. Nexus · estrutura e origem na FSB Holding.
  3. TSE · Resolução 23.600 consolidada em 2026.
  4. Lei nº 9.504/1997, arts. 33 e 34.
  5. TSE · perfil do eleitorado atual.
  6. TSE · painel Perfil do Eleitorado Mensal.
  7. IBGE · PNAD Contínua.
  8. AAPOR Transparency Initiative.
  9. WAPOR Code of Ethics.
  10. British Polling Council · Rules of Disclosure.
  11. Canada Elections Act · section 326.
  12. BTG Pactual · relatórios anuais.
  13. BTG Pactual · imprensa e contato FSB.
  14. PlatôBR · Esteves e Tarcísio (com desmentido do BTG).
  15. Reuters/UOL · reação à pré-candidatura de Flávio.
  16. CNN Brasil · Tarcísio descarta a Presidência e aposta na reeleição em SP.
  17. Terra Brasil Notícias · a Faria Lima e o “Trade Tarcísio”.
  18. Bahia Notícias · Flávio recebido por Esteves (furo de Lauro Jardim/O Globo).
  19. Gazeta do Povo · Renan Santos, MBL/Partido Missão na corrida de 2026.
  20. Copom jun/2026 · Selic 14,25% (corte unânime de 14,50%).
  21. CNN Brasil · lista de impostos e taxas majorados desde 2023.
  22. Bora Investir (B3) · IOF e IR sobre LCI/LCA/CRI/CRA e renda fixa.
  23. Seu Dinheiro · balanço BTG 2025, lucro recorde de R$ 16,68 bi.
  24. Agência Brasil / CONDSEF · juros, dívida e lucro dos bancos (leitura heterodoxa).
Limitações deste laudo

Sem microdados e pesos da Nexus, o laudo não reestima intenção de voto nem calcula deff real. A PNAD mede domicílios e a pesquisa pergunta renda familiar declarada; a comparação é benchmark de calibração, não identidade conceitual perfeita. Lucros são nominais e ajustados conforme métricas gerenciais do BTG; não foram deflacionados e não identificam causalidade presidencial. Matérias sobre preferências políticas são evidência jornalística, não documentação interna.